| Perguntas Frequentes |
O que é protesto?
*** É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em tÃtulo e outros documentos de dÃvida?. ***
Art. 1º. - Capitulo I, lei nº 9.492 de 10/09/97.
Os documentos de divida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. na hipótese de não pagamento está legalmente assegurado o processo de protesto público. com isso fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um órgão de autoridade e fé pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade a seus efeitos, evitando a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.
Os benefÃcios são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a maioria bastante significativa das pessoas que são apontadas pelo serviço de protesto comparece e quita seus débitos para evitar transtornos, ações, custos e entraves judiciais .
O protesto do tÃtulo pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução de duplicatas, por falta de pagamento após seu vencimento, para garantia do direito de regressivo contra endossantes, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor. o protesto de tÃtulos é de competência dos tabelionatos de protesto de tÃtulos.
Em que consiste o protesto de tÃtulos?
O protesto é o ato, pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada num tÃtulo de crédito, ou documento de dÃvida, e os direitos dele decorrentes.
O que devo fazer se tiver um tÃtulo protestado?
Deve-se dirigir ao tabelionato de protesto de tÃtulos onde teve o tÃtulo ou documento de dÃvida protestado, solicitar uma certidão para identificar quem o protestou, caso já tenha esse conhecimento, procurar quitar o tÃtulo junto ao credor, pegando uma carta de anuência ou o instrumento de protesto; juntamente com o tÃtulo protestado, dirigir-se ao tabelionato de protesto e solicitar cancelamento do protesto do tÃtulo, obtendo, após, uma certidão negativa, a qual deverá ser entregue na instituição financeira (banco) onde possui conta ou diretamente na entidade protetora do crédito (SERASA, etc.) para limpar seu nome.
Quanto tempo leva para ser feito o cancelamento do protesto?
Após a solicitação do cancelamento junto ao tabelionato e o recolhimento dos emolumentos, o tabelionato efetuará o cancelamento em vinte e quatro (24) horas.
O que ocorre se não efetuar o pagamento da dÃvida dentro do prazo estipulado?
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado três (3) dias úteis (72 horas), contados da intimação ou da publicação do edital, o tÃtulo será protestado.
Em caso de ser credor, como fazer para protestar um tÃtulo?
O credor, na qualidade de apresentante, ou mandatário sob sua ordem, deve dirigir-se ao SISPROT na rua Joaquim sarmento 418 - sala 201, centro, munido do tÃtulo no original, se for de sua essência. o apresentante pode apresentar para protesto vários tÃtulos simultaneamente, mas a cada um deverá corresponder obrigatoriamente memorando em duas vias, conforme modelo no verso, utilizando sempre que possÃvel papel timbrado, com carimbo padronizado de CNPJ (se pessoa jurÃdica), além de se qualificar e ao devedor principalmente, sempre da forma mais clara possÃvel, indicando endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail.
O(s) tÃtulo(s) deve(m) estar em conformidade com a legislação vigente, devidamente preenchido(s), sem rasuras ou emendas, acompanhado(s) de cópia autenticada de documentação comprobatória, se assim a lei o exigir.
Os emolumentos e despesas devem ser previamente depositados em conta bancária, conforme instrução junto à tabela de emolumentos fornecida abaixo. deve ser feito um único depósito para qualquer quantidade de tÃtulos apresentada. o SISPROT atua unicamente como depositário, repassando em 24 horas Os valores recebidos aos tabelionatos de protesto, que oportunamente fornecerão os recibos sobre os atos que praticarem.
Comparecer em seguida ao SISPROT munido da documentação acima relacionada para proceder à distribuição do(s) tÃtulo(s). Será dado recibo com as caracterÃsticas do tÃtulo em uma das vias do memorando, sendo a outra via encaminhada ao tabelionato para onde foi distribuÃdo o tÃtulo.
Retornar no dia útil seguinte trazendo o comprovante de depósito para apanhar o demonstrativo da distribuição onde consta(m) o(s) tabelionato(s) para onde houve distribuição e respectivo(s) nº.(s) de protocolo.
Somente através do demonstrativo de distribuição (ou cópia) pode-se receber no tabelionato o valor pago pelo devedor ou o(s) tÃtulo(s) protestado(s) e seu(s) instrumento(s) de protesto, oportunidade em que serão fornecidos os recibos discriminativos dos atos praticados pelo tabelião.
Obs.: apresentantes de outras cidades devem acrescentar ao total de despesas o valor único de r$6,00(seis reais), não importando a quantidade de tÃtulos, para que possa ser remetido através de carta registrada o demonstrativo de distribuição, bem como recibo da despesa postal. Caso seja de interesse do apresentante podemos remeter através de e-mail ou fax (a cobrar), não sendo então necessário o valor de postagem.
Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar e local incerto ou não sabido, como será cumprida a intimação?
O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Commércio.
Após o recebimento da intimação, onde deve ser efetuado o pagamento do tÃtulo?
o devedor deve se dirigir até o tabelionato onde foi apontado o tÃtulo ou documento de dÃvida, pegar o boleto correspondente e se dirigir até o banco indicado pelo tabelionato e efetuar o pagamento.
Deve ser pago em dinheiro?
Sim, em dinheiro ou por intermédio de cheque administrativo.
Enquanto não efetuar o pagamento, o nome do devedor constará no SPC, SERASA etc.?
Sim, após protestado e enquanto não quitado o tÃtulo, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito (SERASA e EQUIFAX).
Qualquer pessoa pode protestar um tÃtulo ou documento de dÃvida?
Sim, qualquer pessoa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar tÃtulo a protesto.
Existe algum horário a ser respeitado para o protesto?
Sim, de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas, sem intervalo para o almoço.
Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar e local incerto ou não sabido, como será cumprida a intimação?
O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Commércio.
Após o recebimento da intimação, onde deve ser efetuado o pagamento do tÃtulo?
O devedor deve efetuar o pagamento mediante o boleto bancário recebido, em qualquer banco ou instituição financeira, bem como casas lotéricas, banco postal, ou ainda por Internet Banking, até o vencimento indicado.
Deve ser pago em dinheiro?
Sim, por meio do boleto eletrônico que é encaminhado junto com a intimação do devedor.
Enquanto não efetuar o pagamento, o nome do devedor constará no SPC, SERASA etc.?
Sim, após protestado e enquanto não quitado o tÃtulo, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito (SERASA e SCI).
Qualquer pessoa pode protestar um tÃtulo ou documento de dÃvida?
Sim, qualquer pessoa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar tÃtulo a protesto.
Existe algum horário a ser respeitado para o protesto?
Sim. de segunda a sexta, das 9:00 às 15:00 horas, sem intervalo para o almoço.
Qual é o custo desse serviço?
O custo do serviço é previsto em tabela progressiva, de acordo com o valor do tÃtulo, constante da tabela do regimento de custas e emolumentos fixada no tabelionato e no SISPROT, publicada no diário oficial do estado do Amazonas.
O pedido de protesto pode ser feito por terceiros?
Sim, o pedido de protesto pode ser feito por terceiros interessados.
Como é feita a intimação do devedor?
A intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor, por entregador de empresa dedicada com protocolo, no dia seguinte ao da distribuição do tÃtulo. Após o recebimento, a empresa devolve para o Tabelionato o AR (aviso de recebimento) com data e assinatura, para efeito da contagem de prazo, que é de três (03) dias úteis (72 horas), contados a partir do 1º dia útil após o recebimento, para o protesto do tÃtulo.
Eu posso pagar as despesas cartorárias após o tÃtulo ser pago?
Não. para os atos praticados nos tabelionatos de protesto de tÃtulos, é exigido o recolhimento antecipado das custas.
Eu não moro em Manaus, posso enviar minha solicitação diretamente ao SISPROT?
Sim. Os tabelionatos de protesto da cidade de Manaus podem receber e atender solicitações de protesto por meio dos correios.

