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LEGISLAÇÃO SOBRE TÍTULOS, PROTESTO, CANCELAMENTO

Decreto nº. 1.102, de 21.11.1903 (Lei de Armazéns Gerais).
Decreto nº. 2.044, de 31.12.1908 (Lei Interna sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória).

Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais (somente os artigos que foram citados nesta obra que se referem ao instituto do protesto).

Art. 13. A falta ou recusa do aceite prova-se pelo protesto.
Art. 28. A letra é considerada vencida, quando protestada:

I - pela falta ou recusa do aceite;
II - pela falência do aceitante.

O pagamento, nestes casos, continua diferido até o dia do vencimento ordinário da letra, ocorrendo o aceite de outro sacado nomeado ou, na falta, a aquiescência do portador expressa no ato do protesto, ao aceite na letra, pelo interveniente voluntário.

Revogados os arts. 28 a 33.

Decreto-Lei nº. 2.591, de 07.08.1912 (Emissão e Circulação de Cheque).
Decreto-Lei nº. 7.661, de 21.06.1945 (Lei de Falências).

(Somente os artigos reproduzidos abaixo se referem ao instituto do protesto)

Art. 10. Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente Lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro. (parcialmente revogado pela Lei nº. 9.492/97).

Lei nº. 4.728, de 14.07.1965 (DISCIPLINA O MERCADO DE CAPITAIS E ESTABELECE MEDIDAS PARA O SEU DESENVOLVIMENTO)

Decreto nº. 57.595, de 07.01.1966 (Promulga Convenção Uniforme sobre Cheque).
Decreto nº. 57.663/66, de 24.01.1966 (Promulga Convenção Uniforme sobre Nota Promissória e Letra de Câmbio).
Decreto-Lei nº. 70, de 21.11.1966 (AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DE ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO, INSTITUI A CÉDULA HIPOTECARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).
Decreto-Lei nº. 167, de 14.01.1967 (DISPÕE SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Decreto-Lei nº. 413, de 09.01.1969 (DISPÕE SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Lei nº. 5.474, de 18.07.1968, alterada pelo Decreto-Lei nº. 436, de 27.01.1969 (Lei de Duplicatas).

Decreto-Lei nº. 857, de 11.09.1969 (CONSOLIDA E ALTERA A LEGISLAÇÃO SOBRE MOEDA DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES EXEQÜÍVEIS NO BRASIL).
Revogados os arts. 13 e 14.

Código de Processo Civil (arts. 882 a 884)

Lei nº. 6.268, de 24.11.1975 (Pagamento de Títulos Protestados) REVOGADO pela Lei nº. 6.890.
Lei nº. 6.313, de 16.12.1975 (Títulos de Crédito Exportação).
Lei nº. 6.404, de 15.12.1976 (Lei das S.A.).
Lei nº. 6.458, de 01.11.1977 ADAPTA AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A LEI 5.474, DE 18 DE JULHO DE 1968, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Lei nº. 6.690, de 25.09.1979 (Regula o Cancelamento do Protesto) REVOGADO pela Lei nº. 9.492.
Lei nº. 6.840, de 03.11.1980 (Títulos de Crédito Comercial).
Lei nº. 7.357, de 02.09.1985 (Lei do Cheque).
Revogado o art. 48.

Circular nº. 2.655, de 18.01.1996 do Banco Central do Brasil.

Compe nº. 96/45 do Banco Central do Brasil.

Lei nº. 9.492, de 10.09.1997 (Lei de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida).

Decisões Normativas do Juiz Corregedor e da Corregedoria Geral de Justiça.

Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
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