Perguntas frequentes
Confira as respostas às dúvidas mais frequentes sobre protesto de títulos.
Em que consiste o protesto de títulos?
O protesto é o ato, pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada num título de crédito, ou documento de dívida, e os direitos dele decorrentes.
O que devo fazer se tiver um título protestado?
Deve-se dirigir ao tabelionato de protesto de títulos onde teve o título ou documento de dívida protestado, solicitar uma certidão para identificar quem o protestou, caso já tenha esse conhecimento, procurar quitar o título junto ao credor, pegando uma carta de anuência ou o instrumento de protesto; juntamente com o título protestado, dirigir-se ao tabelionato de protesto e solicitar cancelamento do protesto do título, obtendo, após, uma certidão negativa, a qual deverá ser entregue na instituição financeira (banco) onde possui conta ou diretamente na entidade protetora do crédito (SERASA, etc.) para limpar seu nome.
Quanto tempo leva para ser feito o cancelamento do protesto?
Após a solicitação do cancelamento junto ao tabelionato e o recolhimento dos emolumentos, o tabelionato efetuará o cancelamento em vinte e quatro (24) horas.
O que ocorre se não efetuar o pagamento da dívida dentro do prazo estipulado?
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado três (3) dias úteis (72 horas), contados da intimação ou da publicação do edital, o título será protestado.
Em caso de ser credor, como fazer para protestar um título?
O credor, na qualidade de apresentante, ou mandatário sob sua ordem, deve contatar o SISPROT, munido do título no original, se for de sua essência. O apresentante pode apresentar para protesto vários títulos simultaneamente, mas a cada um deverá corresponder obrigatoriamente formulário de protesto em duas vias, conforme modelo disponível, utilizando sempre que possível papel timbrado, com carimbo padronizado de CNPJ (se pessoa jurídica), além de se qualificar e ao devedor principalmente, sempre da forma mais clara possível, indicando endereço completo com CEP, telefone e e-mail.
O(s) título(s) deve(m) estar em conformidade com a legislação vigente, devidamente preenchido(s), sem rasuras ou emendas, acompanhado(s) de cópia de documentação comprobatória, se assim a lei o exigir.
Os emolumentos e despesas devem ser previamente depositados em conta bancária, conforme instrução junto a tabela de emolumentos disponível no sítio eletrônico. Deve ser feito um único depósito para qualquer quantidade de títulos apresentada. O SISPROT atua unicamente como depositário, repassando em 24 horas os valores recebidos aos tabelionatos de protesto, que oportunamente fornecerão os recibos sobre os atos que praticarem.
Comparecer em seguida ao SISPROT munido da documentação acima relacionada para proceder a distribuição do(s) título(s). Será dado recibo provisório com as características do título em uma das vias do memorando, sendo a outra via encaminhada ao tabelionato para onde foi distribuído o título.
Logo após a distribuição será enviado por e-mail o demonstrativo da distribuição onde consta(m) o(s) tabelionato(s) para onde houve distribuição e respectivo(s) nº.(s) de protocolo.
Somente por meio do demonstrativo de distribuição e com a devida identificação do apresentante, ou pessoa por ele autorizada, pode-se receber no tabelionato o(s) título(s) protestado(s) e seu(s) instrumento(s) de protesto, oportunidade em que serão fornecidos os recibos discriminativos dos atos praticados pelo tabelião.
Obs.: apresentantes de outras cidades devem acrescentar ao total de despesas o valor único de R$ 20,00 (vinte reais), não importando a quantidade de títulos, para que possa ser remetido através de carta registrada o demonstrativo de distribuição, bem como recibo da despesa postal. Caso seja de interesse do apresentante podemos remeter por e-mail, quando então não será necessário o valor de postagem.
Se o devedor tiver mudado de endereço ou se encontrar e local incerto ou não sabido, como será cumprida a intimação?
O devedor com endereço incerto ou indeterminado (informação expressamente declarada pelo apresentante), ou ainda, não for localizado para intimação pelo cartório, será intimado por edital publicado eletronicamente no sítio eletrônico do SISPROT e na CENPROT – Central Nacional de Protesto.
Apresentação para protesto remoto – ATENDIMENTO ELETRÔNICO
Desde 2013, todos os serviços relativos ao protesto podem ser realizados na internet. Naquele ano foi criada a CENPROT (Central de Serviços Eletrônicos de Protesto).
O primeiro passo para protestar um título é acessar o site da CENPROT (www.protestodedivida.org.br) e procurar o serviço desejado. Empresas que precisam protestar títulos podem fazê-lo de três formas, com seu certificado digital: digitação manual dos dados; importação da nota fiscal eletrônica (que vai ser protestada) ou importação dos dados por uma planilha de Excel.
Todos esses procedimentos estão detalhados nos vídeos tutoriais da CENPROT, disponíveis no mesmo site.
Vale lembrar que o registro de protestos não tem custos para o credor. Quem arca com os emolumentos – taxas cobradas pelo cartório – é o devedor, quando ele quita a dívida. O credor só arcará com as despesas se desistir do protesto.
Empresas como bancos, fornecedoras de crédito e do comércio e serviços, que precisam protestar um volume grande de títulos, podem buscar soluções personalizadas para facilitar os processos por meio da CRA – Central de Remessa de Arquivos, plataforma mantida pelo IEPTB/AM (www.protestoam.com.br).
A empresa conveniada recebe treinamento para administrar seu próprio sistema, tudo de forma on-line. O envio direto de títulos para protesto elimina a necessidade de um intermediário. Além disso, os títulos podem ser apresentados aos cartórios de protesto de todo país.
Outra vantagem é que o devedor é notificado que seu título foi encaminhado a protesto e terá três dias úteis para efetuar o pagamento. Neste período mais de 65% das dívidas encaminhadas para protesto são liquidadas e cerca de 80% são solucionadas em médio e longo prazo.
Após o recebimento da intimação, onde deve ser efetuado o pagamento do título?
O devedor deve efetuar o pagamento mediante o boleto bancário recebido, em qualquer banco ou instituição financeira, bem como casas lotéricas, banco postal, ou ainda por Internet Banking, até o vencimento indicado.
Deve ser pago em dinheiro?
Sim, por meio do boleto eletrônico que é encaminhado junto com a intimação do devedor.
Enquanto não efetuar o pagamento, o nome do devedor constará no SPC, SERASA etc.?
Sim, após protestado e enquanto não quitado o título, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito (SERASA, BOA VISTA, SPC).
Qualquer pessoa pode protestar um título ou documento de dívida?
Sim, qualquer pessoa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar título a protesto.
Qual é o custo desse serviço?
O custo do serviço é previsto em tabela progressiva, de acordo com o valor do título, constante da tabela do regimento de custas e emolumentos fixada no tabelionato e no SISPROT, publicada no diário oficial do estado do Amazonas.
O pedido de protesto pode ser feito por terceiros?
Sim, o pedido de protesto pode ser feito por terceiros interessados.
Como é feita a intimação do devedor?
A intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor, por entregador de empresa dedicada com protocolo, no dia seguinte ao da distribuição do título. Após o recebimento, a empresa devolve para o Tabelionato o AR (aviso de recebimento) com data e assinatura, para efeito da contagem de prazo, que é de três (03) dias úteis (72 horas), contados a partir do 1º dia útil após o recebimento, para o protesto do título.
Eu posso pagar as despesas cartorárias após o título ser pago?
Não. para os atos praticados nos tabelionatos de protesto de títulos, é exigido o recolhimento antecipado das custas.
Eu não moro em Manaus, posso enviar minha solicitação diretamente ao SISPROT?
Sim. Os tabelionatos de protesto da cidade de Manaus podem receber e atender solicitações de protesto por meio dos correios.
