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Protesto de sentenças judiciais

A sentença judicial condenatória de valor determinado e transitada em julgado, poder ser objeto de protesto, gerando o efeito de publicidade específica, não alcançado pela execução, uma vez que o executado protestado, tem seu nome inserto nos bancos de dados de inadimplência disponíveis do mercado, tais como Serasa, Equifax , entre outros.

Esta medida torna-se deveras eficaz, vez que é usual a utilização, pelo executado, de todos os meios disponíveis para procrastinação do feito, e neste diapasão, o protesto de títulos funciona como eficaz ferramenta na exigência do cumprimento da obrigação, auxiliando o credor que tem o processo de execução judicial ao seu dispor, embora nele não logre eficácia num lapso temporal razoável.

Para o encaminhamento a protesto será requerida uma certidão da sentença, fornecida pela Secretaria do Juízo onde correu o processo, com menção ao trânsito em julgado e a menção expressa aos valores, juros e correção monetária.

O protesto das sentenças tem por finalidade não só a antecipação do cumprimento da obrigação, poupando tempo e honorários a ambas as partes, desafogando o Poder Judiciário, mas principalmente, exercendo a função de nutrir o sistema creditício do mercado, com a divulgação da inadimplência, cuja publicidade a execução não é capaz de gerar.

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