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O que é protesto

O protesto é ato público, formal, solene e caracteriza a impontualidade do devedor. Através do protesto fica comprovado o descumprimento da obrigação assumida pelo devedor. O protesto é a prova do não pagamento do título ou da falta ou recusa em aceitá-lo ou devolvê-lo, colocando o devedor em mora. Também é prova de segurança advinda de uma autoridade dotada de fé pública e que dá ao protesto e seus efeitos caráter de autenticidade.
Constitui também meio prático e eficaz para fazer com que o devedor cumpra sua obrigação, pagando ao credor o que é devido e consubstanciado no título de crédito ou documento de dívida, visto que em caso de não haver pagamento, ao devedor advém consequências negativas ao crédito e sua idoneidade, ficando impedido de contrair empréstimos bancários, financiamento habitacionais, passando a integrar bancos de dados como SERASA e Equifax.

O protesto também previne possíveis conflitos entre credor e devedor, já que a maioria das pessoas apontadas nos cartórios de protesto, hoje cerca de 65%, comparecem e quitam seus débitos, evitando o ingresso de ações e execuções judiciais, com todos os custos a elas inerentes.

Dessa forma, os tabelionatos de protesto cumprem missão importante e eficaz, ao acelerar a solução de créditos pendentes e não honrados no vencimento.

Somente os tabelionatos de protesto podem recepcionar, intimar, protestar e cancelar, bem como receber, em nome do credor, o pagamento efetuado pelo devedor, antes da lavratura do protesto.

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